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MOSSORÓ

TCE aponta que Prefeitura de Mossoró atingiu 56,58% de gastos com pessoal

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A situação fiscal da Prefeitura de Mossoró acendeu um sinal de alerta no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN). Em documento oficial disponibilizado no diário eletrônico, a Corte de Contas informou que a despesa total com pessoal do município atingiu 56,58% da Receita Corrente Líquida, percentual superior ao limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O dado consta no Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 003001/2026-TCE, referente ao segundo bimestre de 2026, tendo como órgão fiscalizado a Prefeitura Municipal de Mossoró. O alerta foi assinado em 2 de julho e publicado no Diário Eletrônico do TCE-RN nº 4.076, de 14 de agosto de 2026.

Mossoró ultrapassou até o limite máximo. O quadro apresentado pelo próprio TCE mostra a dimensão do problema. Para o Poder Executivo municipal, os parâmetros considerados foram limite de alerta em 48,60%, limite prudencial em 51,30%, limite máximo permitido pela LRF em 54,00% e percentual alcançado por Mossoró em 56,58%. Ou seja, segundo a análise do corpo técnico do Tribunal, Mossoró não apenas ultrapassou os limites de alerta e prudencial, como ficou 2,58 pontos percentuais acima do teto máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O TCE aponta extrapolação e determina providências. O teor do documento é categórico. O Tribunal registra que seu Corpo Técnico detectou a extrapolação do limite estabelecido na LRF para a despesa total com pessoal. Diante disso, o TCE alerta que o gestor fica sujeito às restrições previstas na legislação e obrigado a adotar as providências necessárias para eliminar o percentual excedente, observando os prazos estabelecidos no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O alerta cita ainda as medidas previstas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal para adequação das despesas com pessoal.

Ficam claras as restrições impostas pela LRF. Ao mencionar expressamente o parágrafo único do artigo 22 da LRF, o TCE chama atenção para as restrições decorrentes da situação fiscal. Enquanto perdurar a condição prevista na legislação, ficam vedados atos relacionados à concessão de vantagens ou aumentos remuneratórios, criação de cargos, alteração de estruturas de carreira que provoquem aumento de despesas, provimento de cargos ressalvadas as exceções legais e contratação de horas extras fora das hipóteses autorizadas. No termo, o Tribunal afirma expressamente que o gestor fica proibido de realizar qualquer dos atos enumerados nos incisos I a V do parágrafo único do artigo 22.

O documento nº 744215/2026 foi expedido pelo TCE-RN e assinado digitalmente pelo conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales, tendo como período de referência o segundo bimestre de 2026. A emissão do Termo de Alerta tem fundamento no artigo 59, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o próprio documento, a medida decorreu da análise realizada pelo Corpo Técnico da Diretoria de Controle de Contas de Governo e de Gestão Fiscal.

Foto: Divulgação / Prefeitura de Mossoró

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