População se revolta com o tom de deboche sobre a lei que será aplicada logo em janeiro e prevê punição
Publicado
2 anos atrásem
Por
Gazeta do Oeste
“Agora o canção vai piar”. Foi com essa declaração, em tom de deboche, que o presidente da Câmara Municipal de Baraúna, Fabrício de Sousa Carvalho, celebrou a aprovação da lei municipal proposta pela prefeita Divanize Oliveira (PSD). A nova lei, que tem sido vista como um golpe futuro contra a população de baixa renda de Baraúna, afetará diretamente aqueles que dependem de transporte popular para seus deslocamentos diários.
Sem qualquer aviso prévio, a prefeita pretende implementar, a partir de janeiro, caso reeleita, a municipalização do trânsito. A medida promete punir severamente quem não possuir carteira de habilitação ou estiver com a documentação do veículo irregular. Ironicamente, o próprio presidente da Câmara admitiu que seus veículos estão com a documentação atrasada, mas garantiu que vai regularizá-los rapidamente, porque “o canção vai piar” em janeiro.
“Ele pode colocar os documentos dos veículos em dia quando quiser, mas nem todo mundo tem essa facilidade”, lamentou um morador, expressando preocupação com a medida que já está gerando revolta entre a população.

Para muitos, a má-fé da prefeita Divanize Oliveira é evidente, já que ela tinha plena consciência do impacto dessa lei. A proposta foi enviada à Câmara em julho, mas sua aplicação foi adiada para janeiro, claramente para evitar desgaste durante o período eleitoral.
“Ainda bem que essa manobra foi descoberta antes das eleições”, comentou um servidor municipal, que preferiu não se identificar por medo de represálias. Segundo ele, muitos eleitores que antes apoiavam a prefeita estão reconsiderando seu voto.
A nova lei afetará principalmente a população de baixa renda de Baraúna, que usa seus veículos para trabalhar e realizar atividades cotidianas. Muitos desses cidadãos enfrentam dificuldades para regularizar seus veículos ou obter habilitação, o que os coloca em uma posição vulnerável diante das possíveis sanções previstas pela legislação.
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