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JUSTIÇA

Professora alega ter criado base do Pix e processa Banco Central por indenização

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Uma ação judicial em tramitação na Justiça Federal do Distrito Federal questiona a autoria do sistema de pagamentos instantâneos Pix. A professora Anette Vernaschi Toppan moveu processo contra o Banco Central do Brasil, pedindo indenização de no mínimo R$ 1 milhão. Ela sustenta que a instituição usou conceitos e estrutura de um projeto que ela desenvolveu e registrou em 2014, antes do lançamento oficial da ferramenta em 2020.

O caso corre na 18ª Vara Federal Cível e gira em torno de direitos autorais. Segundo a autora, o trabalho chamado “Tá Pago” foi registrado na Biblioteca Nacional ainda em 2014 e trazia uma proposta de transações eletrônicas rápidas, com o objetivo de substituir o dinheiro físico e os meios de pagamento convencionais.

A defesa da professora afirma que representantes do projeto procuraram o Banco Central entre 2015 e 2016 para apresentar a ideia e pedir reconhecimento como arranjo de pagamento. Alega que foi a partir desse contato que a autarquia iniciou os estudos que resultaram no Pix.

Diferenças técnicas e posições contrárias

Há, porém, distinções importantes entre as duas propostas. O Pix funciona integrado ao sistema financeiro nacional, movimentando valores entre contas bancárias por meio de chaves cadastradas. Já o “Tá Pago” foi concebido para operar com base em créditos de telefonia celular como suporte às transações.

Em sua defesa, o Banco Central rejeita a acusação de plágio e nega qualquer obrigação de pagamento. Argumenta que o conceito de pagamentos rápidos por celular não é original e já existia em outros países antes de 2014. A autarquia reforça que a legislação protege a forma concreta de uma obra, e não apenas uma ideia abstrata. Sustenta ainda que a tecnologia e o desenho do sistema foram desenvolvidos de forma independente por sua equipe técnica.

Decisão judicial e próximos passos

O juiz responsável pelo caso, Arthur Pinheiro Chaves, negou o pedido da defesa da autora para realizar perícia técnica. Ele explicou que a ação discute direitos autorais, e não patentes, e que os documentos já apresentados são suficientes para análise do mérito, sem necessidade de exame técnico.

A Justiça determinou que o Banco Central apresente, em até 30 dias, a tradução juramentada de documentos em língua estrangeira que fazem parte da sua contestação. Após esse prazo, a autora terá 15 dias para se manifestar. Em seguida, os autos serão concluídos para que o magistrado profera a sentença em primeira instância.

Foto: Reprodução

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