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Gazeta do Oeste
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou novas diligências para esclarecer se houve perda do prazo legal para ajuizamento da ação que resultou na cassação do mandato do vereador Cabo Deyvison (PL), eleito em Mossoró nas eleições de 2024. A decisão é do desembargador eleitoral Eduardo de Medeiros Pinheiro, relator do processo.
A medida atende manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, que apontou a falta de documentos suficientes para definir quando o MDB, partido de origem do vereador, tomou conhecimento oficial de sua mudança de filiação para o Partido Liberal. Cabo Deyvison concorreu ao cargo de deputado federal pelo PL no primeiro turno das eleições deste ano, terminando como primeiro suplente com 100.795 votos.
Por unanimidade, o TRE já havia julgado procedente a ação e decretado a perda do mandato, mas a defesa apresentou embargos de declaração para pedir esclarecimentos sobre o julgamento. O principal argumento da defesa é que a ação teria sido apresentada fora do prazo legal, uma discussão jurídica sobre a chamada decadência, que acontece quando o prazo previsto em lei para apresentar a medida já terminou.
Pela legislação eleitoral, o partido de origem tem 30 dias, contados da ciência da desfiliação, para pedir a perda do mandato; se não agir nesse período, abre‑se outro prazo de 30 dias para outros legitimados, incluindo o Ministério Público Eleitoral. O recurso busca definir exatamente quando começou a contar esse prazo, já que, nos casos de mudança de partido, a comunicação oficial ao partido deve ser feita pela Justiça Eleitoral por meio do sistema FILIA.
Para esclarecer a questão, o desembargador Eduardo Pinheiro determinou que a Secretaria Judiciária do TRE junte ao processo o histórico detalhado de filiação partidária de Cabo Deyvison, extraído do sistema FILIA, além de informações sobre a efetivação da intimação pessoal do presidente nacional do MDB. Depois da juntada dos documentos, o vereador terá cinco dias para comprovar se comunicou diretamente ao partido sua desfiliação ou nova filiação.
Após essa etapa, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir novo parecer sobre a ocorrência ou não da decadência, e o processo retornará ao relator para novo julgamento. A decisão atual não anula o julgamento de 6 de outubro, quando o TRE decretou a perda do mandato; apenas determina a complementação das informações para analisar os argumentos da defesa antes de levar o caso novamente à apreciação do tribunal.
Com informações da Tribuna do Norte
Crédito da foto: Cláudio Júnior/CMM
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