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BRASIL

Moraes amplia ordem de liberação de vias e punição para manifestantes

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Foto: Débora Ertel

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou sua decisão a respeito da desobstrução das rodovias ocupadas por caminhoneiros e manifestantes contrários ao resultado das eleições de 2022, para todo o território brasileiro.

Moraes determinou que as medidas “sejam imediatamente tomadas pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas polícias militares dos estados” para imediata desobstrução.

A decisão se aplica a quaisquer vias e locais públicos que, “ilicitamente, estejam com seu trânsito ou acesso interrompido, com o resguardo da ordem e, principalmente, da segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados em vias públicas ou no entorno”.

Ao agir, as polícias ainda devem identificar manifestantes, empresas e pessoas que participem dos movimentos, para que seja aplicada multa de R$ 100 mil por hora, conforme previsto em decisão do próprio ministro em 31 de outubro. O pedido de notificação das empresas visa dar continuidade a investigações e punições às empresas que têm ofertado suporte logístico e financeiro às pessoas e veículos que permanecem em locais públicos.

Investigações feitas pelos Ministérios Públicos de São Paulo, Santa Catarina e Espírito Santo identificaram a atuação de empresários por trás do financiamento das manifestações. Segundo os MPs, os donos de empresas, cujos nomes ainda não foram revelados para não atrapalhar as investigações, estruturam os movimentos com barracas, banheiros químicos, alimentação, entre outros.

Os protestos começaram após a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) nas urnas, em 30 de outubro. Nos Quartéis Generais das Forças Armadas de diversas partes do país, militantes pedem “intervenção federal”.

Caminhoneiros também participam dos atos que ocorrem pelo Brasil. Em 31 de outubro, após decisão que autorizou as polícias locais a atuarem e aplicarem multa de R$ 100 mil a manifestantes presos, Moraes entendeu que os protestos “afetaram não apenas a regularidade do trânsito nas rodovias, mas, principalmente, a segurança pública em todo o território nacional, inclusive por meio de condutas tipificadas na Lei nº 14.197/2021 como crimes contra as instituições democráticas”.

Metropoles

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