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Ministério Público faz confronto de informações para apurar farra dos combustíveis na Prefeitura de Tibau
Publicado
3 anos atrásem
Por
gazetaadm
Por Gilberto de Sousa
O Ministério Público, já analisa documentação enviada pela prefeita de Tibau, Lidiane Marques. O promotor de justiça Márcio Cardoso Santos, que investiga eventual crime por parte da prefeita de Tibau/RN, por ordenar o abastecimento de veículos particulares com recursos públicos, conforme representação anônima faz confronto de informações com dados da delação premiada do ex-secretário de tributação de Tibau, Alexssando de Oliveira Bezerra.
O MP solicitou a remessa da cópia integral do processo licitatório pregão presencial nº 12/2022, bem como a cópia integral dos processos de pagamentos (empenho, liquidação – nota fiscal com atesto – e ordem de pagamento), efetuados por ensejo da execução contratual em relação ao contratado MB Comércio e Derivados de Petróleo Eireli, inscrito no CNPJ nº 08.345.698/0001-99, volumes I e II.
A prefeita Lidiane também já encaminhou em anexo os processos de pagamentos (empenho, liquidação – nota fiscal com atesto – e ordem de pagamento) efetuados por ensejo da execução contratual em relação ao contratado Posto Tibau Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda.
Prefeita pede mais prazo para apresentar documentos solicitados
Houve especulações em Tibau que apontava dificuldades da prefeita Lidiane Marques, em apresentar a documentação solicitada pelo MP. Mas isso se deve ao fato de a prefeita, através da sua assessoria jurídica, ter solicitado “dilação” de prazo de cinco dias após entregar parte dos documentos, justificando que esse prazo seria necessário para que fosse finalizada a digitalização e apresentação dos volumes IV a VIII, uma vez que diante da grande quantidade de arquivos não foi possível realizar em tempo hábil.
Mas tudo estaria sido resolvido. Segundo o portal aurum, que trata de assuntos jurídicos, não são raras as situações em que um determinado prazo processual se mostra muito curto para o cumprimento de alguma obrigação processual, como por exemplo a juntada de documentos cuja coleta dependa de terceiros.
Em outros casos, alguma situação extraordinária pode ser capaz de impedir o cumprimento do prazo. Nestas hipóteses, o decurso do prazo sem a juntada pode ser altamente prejudicial aos interesses da parte.
Nos casos em que o prazo para o cumprimento de determinada obrigação processual for exíguo ou quando alguma situação extenuante impedir o seu cumprimento, poderá a parte interessada requerer a dilação do prazo. Ou seja, a expansão do tempo para o cumprimento.
Farra dos combustíveis
Munido de farta documentação, o Ministério Público faz confronto de informações, o processo consta, entre outros documentos, cerca de 20 recibos de Notas Fiscais de combustíveis, cujas ordens variam de 100 a 350 reais.
Há informações contidas no processo que entre janeiro e setembro de 2022, a secretaria de tributação emitiu ordens de combustíveis no valor de R$ 89.614,9, ao mesmo posto, cujo gabinete da prefeita havia pagado no mesmo período quase 60 mil.
No total, a Secretaria de Finanças teria consumido por seus interesses, 12.841,29 litros de combustível (gasolina e etanol), de janeiro a setembro de 2022.
A investigação sobre a farra dos combustíveis em Tibau faz parte da apuração de um aresenal de denúncias que envolvem a prefeita Lidiane Marques, por acusações de irregulariades em varias áreas da administração.
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