Câmara Municipal, alinhada com a prefeita Lidiane Marques não fiscaliza aplicação de recursos e Ministério Publico está em alerta
Publicado
1 ano atrásem
Por
Gazeta do OestePor Gilberto de Sousa
A aplicação dos recursos advindos de empréstimo no valor de 30 milhões contraído pela prefeitura de Tibau no final do ano passado junto a Caixa Econômica Federal gera questionamentos e preocupação em meio a setores da sociedade.
A Câmara Municipal, que aprovou o projeto de Lei do Executivo por unanimidade sem quaisquer questionamento, por alinhamento total com a prefeita Lidiane Marques, não mostra interesse em fiscalizar a aplicação dos recursos. “ A Câmara Municipal assinou papel em branco para prefeita Lidiane”, disse um popular dentro de uma visão que se generaliza em Tibau, cuja questão já começa a despertar interesse do Ministério Público dentro de um leque de denúncias de irregularidades que estariam sendo praticadas sob o comando da prefeita.
“Nós estamos preocupados, principalmente com a capacidade de endevidamento do município. E essa preocupação não é só nossa, mas de grande parte da população, que não está vendo o retorno através de obras compatíveis com a alta arrecadação municipal” frisou o ex-presidente da Câmara Muncipal de Tibau, Mirim, hoje um dos grandes líderes da oposição.
A propósito, o texto sobre a aplicação dos recursos não específica obras diretas, o que resulta em mais um detalhe polêmico. “Os recursos contratados junto à Caixa Econômica Federal serão aplicados em obras diversas de infraestrutura urbana, além da aquisição de bens e serviços, tais como: revitalização em asfalto de vias públicas; construção de vias públicas com asfalto CBOQ, em paralelepípedos e blocos intertravados (ecológicos); construção e reformas praças públicas; construção e reforma de prédios públicos”. Cita, no entanto, apenas a construção de uma unidade de saúde de pronto atendimento emergencial, construção do mercado público municipal, construção dos boxes dos pescadores; modernização da rede de iluminação pública em LED; e, por fim, aquisição e construção de usina solar.
Preocupação
“Para garantia do principal e encargos da operação de crédito,fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou a vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM, nos termos do Inciso IV do artigo 167 da Constituição Federalde 1988, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos da operação de crédito decorrente desta Lei ou autorizado a vincular como contra garantia a garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal de 1988, bem como outras garantias admitidas em direito”, diz o documento.
E acrescenta: “Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000”, ficando autorizada a inclusão na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados com os recursos provenientes da Caixa Econômica Federal e com os recursos próprios.
“O município fica muito comprometido isso pode incorrer em dificuldades à vista”, disse Mirim, ressaltando que a população já reclama de deficiência de muitos sérvios que não estão sendo ofertados à contento.
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