CIDADES
Novo prefeito de Martins queima discurso de moralidade na chegada
Ambulância do município é utilizada para transportar integrantes de uma banda musical em detrimento do transporte exclusivo de pacientes
Publicado
2 semanas atrásem
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Gazeta do OestePor Gilberto de Sousa
O discurso de mudança e da moralidade administrativa defendido durante a campanha pelo novo prefeito de Martins, César Móveis, especialmente em relação às carências na área da saúde, sofreu um duro golpe logo no início da gestão. O prefeito permitiu que a ambulância do município, destinada exclusivamente ao transporte de pacientes em situações de urgência, fosse utilizada para transportar integrantes de uma banda musical contratada por um particular para se apresentar na cidade.
O episódio gerou forte repercussão negativa na região, causando reações indignadas entre adversários políticos e decepção em parte do eleitorado e aliados do prefeito. Além do desgaste político, a situação promete desencadear desdobramentos jurídicos, o que é especialmente prejudicial para uma gestão que começou sob expectativas de renovação e de esperança.
Diante da ampla repercussão nas redes sociais, espera-se um posicionamento do Ministério Público sobre o caso. Juristas consultados pelo portal Gazeta do Oeste apontam que o prefeito pode ter infringido princípios constitucionais e normas específicas que regem a administração pública e o Sistema Único de Saúde (SUS). Em especial, destaca-se o desrespeito aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, bem como às disposições da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Legislação possivelmente infringida: Constituição Federal de 1988: Artigo 37, caput: Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Artigo 196: Direito à saúde como dever do Estado, com acesso universal e igualitário; Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990):
O artigo 2º reforça que a saúde é um direito fundamental e cabe ao poder público garantir as condições adequadas ao seu exercício, sendo o transporte de pacientes parte dos serviços essenciais do SUS.
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992): Artigo 11: Considera improbidade administrativa atos que atentem contra os princípios da administração pública, como o desvio de finalidade de bens públicos; Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
Artigo 315: Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, o que pode ser equiparado ao uso de bens públicos destinados à saúde para fins diversos.
Se instaurado, processo judicial poderá acarretar efeitos graves
Um processo judicial nesse aspecto poderá acarretar sérias seqüelas: Na esfera administrativa: Instauração de procedimento investigativo e possível cassação do mandato, dependendo da gravidade do caso.
Na esfera civil: Condenação por improbidade administrativa, com as seguintes sanções: Suspensão dos direitos políticos (de 3 a 5 anos, no caso de violação de princípios administrativos), bem como multa civil. Ressarcimento ao erário, caso se comprove dano financeiro, proibição de contratar com o poder público.
Na esfera penal: Caso fique comprovado o dolo (intenção) no desvio de finalidade, pode haver pena de detenção de 3 meses a 3 anos (artigo 315 do Código Penal).
O prefeito pode ser responsabilizado por desvio de finalidade, comprometendo um bem essencial à saúde pública.
O Ministério Público Estadual (MP) pode abrir uma ação civil pública ou propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O Tribunal de Contas também pode ser acionado para avaliar a irregularidade no uso do patrimônio público.
Esse tipo de conduta enfraquece a confiança na administração pública e pode ter conseqüências legais severas, além de repercussões políticas e sociais.
O abuso de poder tem vez quando uma autoridade, embora revestida de competência para praticar um ato administrativo qualquer, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas. Assim, o ato, ainda que exato na forma e inexato no conteúdo, nos motivos ou nos fins, é e sempre será inválido.
Dito em outras palavras, o ato administrativo emanado pela autoridade não atende ou não fica alinhado com os princípios que regem a administração pública.
Outros desdobramentos sobre o caso apontam que o prefeito ainda não desceu do palanque, ou seja, parece continuar em campanha, apenas lançando críticas e buscando alvos para desgastar a administração anterior.
A conduta de César Móveis compromete a confiança na administração pública e enfraquece os princípios que ele próprio defendeu durante a campanha. Além disso, há indícios de outros problemas na gestão, como possível nepotismo e isolamento de aliados de primeira hora, o que pode agravar ainda mais o desgaste político.
A confiança no poderio econômico externado seria a base para acreditar que tudo pode também na esfera pública. O prefeito César Móveis ainda não apresentou nenhuma justificativa oficial sobre o caso e tem evitado comentar as reações negativas. Essa postura pode ampliar as repercussões negativas junto à população e aos órgãos de fiscalização.
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